Leilão. O que é e quais seus tipos?
- Rafael Monaco Martins
- 18 de nov. de 2023
- 3 min de leitura
Muitas pessoas hoje já escutam, com mais frequência, o termo "Leilão". Mas o que é leilão? Leilão, em linhas gerais, nada mais é que a venda de um bem - seja móvel ou imóvel - derivado de uma dívida. Essa dívida pode ser derivada, por exemplo, de um financiamento não pago ou de uma inadimplência reconhecida em sede de processo judicial.
Então, com a existência de um dívida, algum bem do devedor poderá ser leiloado.
Entretanto, leilão não é tão simples como parece. Ele possui modalidades e seus procedimentos possuem mecanismos diferentes para chegar à venda do bem. Entendemos que há a seguinte divisão dos leilões entre (i) extrajudicial; e (ii) judicial.
O leilão extrajudicial é aquele em que ocorre fora do sistema judiciário. Geralmente, ele é regido por alguma lei que delimita seus procedimentos, com a finalidade de evitar qualquer possibilidade de sua anulação. Como exemplo clássico de leilão extrajudicial, temos os leilões dos bancos, os quais eram delineados pela Lei nº 9.514/71, que diz respeito à alienação fiduciária - atualmente, regida pela Lei nº 14.711/2023.
Porém, gostamos de destacar que há uma submodalidade de leilão extrajudicial que não possui lei para a sua regulamentação e que é totalmente aceita para viabilizar um engócio imobiliário - qual seja, o leilão de imóveis entre particulares.
Como asism, leilão de imóveis entre particulares?
Imaginemos que uma pessoa - que aqui chamaremos de Roberto - é proprietário de um imóvel. Por sua vez, ele quer vender este para ter o dinheiro necessário para investir em outro imóvel para a sua moradia. Nesse passo, ele possui três opções: (i) vender o imóvel às suas custas, ou seja, ele mesmo irá atrás de um comprador; (ii) pode contratar um corretor de imóveis para fazer o trabalho de procurar um comprador para o seu imóvel; e, (iii) contatar um leiloeiro para realizar o leilão de seu imóvel.
Ao optar por um leiloeiro, o leilão será realizado e, no caso de venda, Roberto terá alienado seu imóvel, sem o pagamento da comissão do leiloeiro, pois ficará a cargo do arrematante (comprador).
Desta forma, Roberto se benficiaria do trabalho do leiloeiro, pois, em virtude de seu trabalho hoje ser eletrônico, poderá alcançar pessoas de todos os lugares do Brasil ou do exterior, aumentando as suas chances de venda do bem.
Já o leilão judicial é regrado por leis federais e provimentos dos Tribunais de Justiça de cada estado ou dos Tribunais Regionais do Trabalho, que tem o cunho de delimitar a forma que o leilão será realizado. Essa venda é feita por ordem de um juiz, pois uma série de procedimentos a serem feitos dentro de um processo judicial.
Dentro dos processos, tanto o juiz como as partes terão o condão de evitar qualquer tipo de nulidade, uma vez que presume-se que o arrematante é um adquirente de boa-fé.
O leilão judicial tem regramentos mais complexos e dependerá de ordens e homologações dos juízes para a sua conclusão - mas isso, deixaremos para uma publicação específica, pois são tantos pontos que aumentariamos, em muito, o tempo de leitura desse artigo.
Assim, explicados as duas grandes modalidades de leilão, é preciso firmar que cada um possui suas peculiaridades e, dependendo do tipo de investimento a ser realizado pelo adquirente, há suas vantagens e desvantagens entre eles, mas nunca há uma desvantagem em adquirir um bem em leilão.
E você, já pensou em comprar um imóvel ou bens móveis em leilão?
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